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Portaria 225/95, de 27 de Março

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Sumário

Procede ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal.

Texto do documento

Portaria n.° 225/95

de 27 de Março

Face às alterações provocadas pela reforma fiscal no funcionamento dos serviços locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, torna-se necessário proceder ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal, mas em que já não se justifica a solução adoptada.

Com a presente portaria visa-se a extinção de repartições de finanças que, embora já dotadas com pessoal, ainda não foram activadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.° Nos concelhos a seguir designados passam a existir as seguintes repartições de finanças de nível I:

a) Concelho da Amadora:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias da Mina e da Venteira;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias da Brandoa e Falagueira-Venda Nova;

3.ª Repartição, abrangendo as freguesias da Reboleira, Alfragide, Damaia e Buraca;

b) Concelho de Braga:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Adaúfe, Crespos, Dume, Espinho, Este (São Mamede), Este (São Pedro), Fraião, Frossos, Gualter, Lamaçães, Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Navarra, Nogueiró, Palmeira, Panóias, Pedralva, Pousada, Santa Lucrécia de Algeriz, São Lázaro, São Vicente, São Vítor, Sobreposta e Tenões;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Arcos, Arentim, Aveleda, Cabreiros, Celeirós, Cividade, Cunha, Escudeiros, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Fradelos, Gondizalves, Guisande, Lamas, Lomar, Maximinos, Mire de Tibães, Moreira, Nogueira, Oliveira (São Pedro), Padim da Graça, Parada de Tibães, Passos (São Julião), Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Priscos, Ruilhe, Real, São João do Souto, Sé, Semelhe, Sequeira, Tadim, Tebosa, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro;

c) Concelho de Cascais:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Cascais, Estoril e Alcabideche;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias da Parede, Carcavelos e São Domingos de Rana;

d) Concelho de Coimbra:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Almedina (Sé Velha), Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, São Bartolomeu, São João do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torres de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;

e) Concelho do Funchal:

1. ª Repartição, abrangendo as freguesias de Santo António, São Martinho, São Pedro e Sé;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias do Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, São Gonçalo e São Roque;

f) Concelho de Loures:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros e Olival Basto;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Caneças, Odivelas, Pontinha, Famões e Ramada;

3.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Moscavide, Portela, Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela;

4.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Apelação, Camarate, Sacavém, Unhos e Prior Velho;

g) Concelho de Matosinhos:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Guifões, Lavra, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo e Senhora da Hora;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Custóias, Leça do Bailio e São Mamede de Infesta;

h) Concelho de Oeiras:

1.ª Repartição, abrangendo a freguesia de Oeiras e São Julião da Barra;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Barcarena, Paço de Arcos e Porto Salvo;

3.ª Repartição, abrangendo a freguesia de Algés, Carnaxide, Cruz Quebrada-Dafundo, Linda-a-Velha e Queijas;

I) Concelho de Santo Tirso:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Agrela, Água Longa, Aves, Areias, Burgães, Campo (São Martinho), Campo (São Salvador), Carreira, Couto (Santa Cristina), Couto (São Miguel), Guimarei, Lama, Lamelas, Monte Córdova, Negrelos (São Mamede), Negrelos (São Tomé), Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Ririz, Santo Tirso, Sequeiró e Vilarinho;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Alvarelhos, Covelas, Coronado (São Mamede), Coronado (São Romão), Guidões, Muro, Bougado (Santiago) e Bougado (São Martinho);

J) Concelho do Seixal:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal:

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Amora e Corroios;

K) Concelho de Vila Franca de Xira:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Alhandra, Cachoeira, Castanheira do Ribatejo, São João dos Montes e Vila Franca de Xira;

2.ª Repartição, abrangendo as fregueisas de Alverca do Ribatejo, Calhandriz, Sobralinho, Póvoa de Santa Iria, Vialonga e Forte da Casa;

L) Concelho de Vila Nova de Gaia:

1.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Avintes, Crestuma, Lever, Mafamude, Oliveira do Douro e Vilar de Andorinho;

2.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Arcozelo, Canelas, Gulpilhares, Madalena, São Félix da Marinha, Valadares e Vilar do Paraíso;

3.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

4.ª Repartição, abrangendo as freguesias de Canidelo, Santa Marinha e São Pedro da Afurada;

2.° São extintas as seguintes repartições de finanças:

4.ª Repartição de Finanças do Concelho da Amadora;

3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Braga;

3.ª e 4.ª Repartições de Finanças do Concelho de Cascais;

3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra;

3.ª Repartição de Finanças do Concelho do Funchal;

5.ª Repartição de Finanças do Concelho de Loures;

3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Matosinhos;

4.ª Repartição de Finanças do Concelho de Oeiras;

3.ª Repartição de Finanças de Santo Tirso;

3.ª Repartição de Finanças do Concelho do Seixal;

3.ª Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira;

5.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia;

3.° Os funcionários sem funções de chefia que à data da entrada em vigor da presente portaria estejam colocados nas repartições de finanças a que se refere o número anterior mantêm-se na dotação das respectivas direcções distritais e correspondentes serviços locais, sendo distribuídos pela repartição ou repartições do concelho a que pertencia aquela a que estavam afectos, por despacho do director distrital de finanças.

4.° Os chefes e adjuntos de chefe de repartição de finanças que à data da entrada em vigor da presente portaria se encontrem colocados nas repartições a que se refere o n.° 2.°, são providos em lugares correspondentes da repartição ou repartições do concelho a que pertencia aquela a que estavam afectos, nos termos do n.° 4 do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, até ao limite das vagas existentes.

5.° Os funcionários mencionados no número anterior que não forem colocados nos termos no mesmo previstos mantêm-se na dotação das respectivas direcções distritais de finanças, em lugar correspondente à categoria que possuem na carreira de origem.

6.° São abatidos ao quadro do pessoal dirigente e de chefia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, os lugares incluídos no mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

7.° O início do funcionamento das repartições de finanças a que se refere o n.° 1.° terá lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, sendo anunciado por despacho do director-geral das Contribuições e Impostos, que será publicado na 2.ª série do Diário da República.

8.° Em consequência da redução de bairros fiscais no concelho de Lisboa, conforme o previsto na Portaria n.° 871/94, de 29 de Setembro, são abatidos ao quadro de pessoal mencionado no número anterior os lugares indicados no mapa II anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

MAPA I

(Ver quadro no documento original)

MAPA II

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/03/27/plain-65332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65332.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Declaração de Rectificação 36/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 225/95, 27 de Março, do Ministério das Finanças, que procede ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 515/95 - Ministério das Finanças

    Procede ao reajustamento do número de repartições de finanças, nomeadamente nos concelhos que foram divididos para efeitos de administração fiscal. Altera a Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 163/99 - Ministério das Finanças

    Cria e extingue serviços locais de finanças dos concelhos da Trofa, Odivelas, Santo Tirso e Loures.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 184/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Distribui as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia por quatro serviços de finanças do mesmo concelho e desactiva a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-13 - Portaria 887/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Reestrutura os serviços de finanças do concelho de Oeiras e extingue em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos, o Serviço de Finanças Oeiras 1.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-28 - Portaria 53/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, previstos na Portaria 225/95, de 27 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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