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Portaria 508/78, de 5 de Setembro

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Sumário

Cria várias tesourarias da Fazenda Pública.

Texto do documento

Portaria 508/78

de 5 de Setembro

Considerando que pela Portaria 419/77, de 12 de Julho, foram criadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 42/77, de 31 de Janeiro, diversas repartições de finanças onde o desenvolvimento do volume de trabalho o exigia;

Considerando ainda que a cada repartição de finanças deve corresponder uma tesouraria da Fazenda Pública da mesma classe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42/77, de 31 de Janeiro, o seguinte:

1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública dos novos vinte bairros fiscais de Lisboa.

2.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública dos novos oito bairros fiscais do Porto.

3.º Criar no concelho de Almada três tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

4.º Criar no concelho de Aveiro duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

5.º Criar no concelho de Braga duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

6.º Criar no concelho de Cascais duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

7.º Criar no concelho de Coimbra duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

8.º Criar no concelho da Feira duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

9.º Criar no concelho do Funchal duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

10.º Criar no concelho de Gondomar duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

11.º Criar no concelho de Guimarães duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

12.º Criar no concelho de Loures quatro tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Tesourarias.

13.º Criar no concelho da Maia duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

14.º Criar no concelho de Matosinhos duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

15.º Criar no concelho de Oeiras três tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

16.º Criar no concelho de Setúbal duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

17.º Criar no concelho de Sintra quatro tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Tesourarias.

18.º Criar no concelho de Valongo duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

19.º Criar no concelho de Vila Franca de Xira duas tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

20.º Criar no concelho de Vila Nova de Gaia três tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

21.º As tesourarias da Fazenda Pública agora criadas têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças.

22.º Todas estas tesourarias são de 1.ª classe, com excepção das do concelho de Valongo, que são de 2.ª classe.

23.º A entrada em funcionamento das novas tesourarias, desdobramentos das já existentes, terá lugar em data a fixar por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral do Tesouro, o qual será publicado no Diário da República, 2.ª série, ficando por esse facto extintas as tesourarias que lhes deram origem. Essa data será sempre a da entrada em funcionamento da respectiva repartição de finanças.

24.º O quadro da Direcção-Geral do Tesouro é aumentado com vinte e nove tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe e um de 2.ª classe e cento e oitenta ajudantes de tesoureiro, alterando-se de conformidade o respectivo quadro e mapa anexos ao Decreto-Lei 564/76, de 17 de Julho.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/05/plain-63704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 564/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Comete à Direcção-Geral do Tesouro as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Tesouro e das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Decreto-Lei 42/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Pública em concelhos que tal justifiquem e extingue as repartições centrais de finanças.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-12 - Portaria 419/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros fiscais em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças em vários concelhos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Decreto-Lei 223/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-12 - Despacho Normativo 11/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto ao regime de cobrança de receitas do Estado mediante colaboração do sistema bancário.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-21 - Portaria 201/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a classificação das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-22 - Portaria 1151/90 - Ministério das Finanças

    Extingue a actual Tesouraria da Fazenda Pública do 6.º Bairro Fiscal do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-B/94 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no número das tesourarias da Fazenda Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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