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Portaria 419/77, de 12 de Julho

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Sumário

Cria novos bairros fiscais em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças em vários concelhos.

Texto do documento

Portaria 419/77

de 12 de Julho

O Decreto-Lei 42/77, de 31 de Janeiro, autorizou o Ministro das Finanças a criar repartições de finanças nos concelhos onde o desenvolvimento e o volume de trabalho assim o exijam.

É uma necessidade que não é só própria de Lisboa e Porto, mas também de outros centros urbanos que revelam grande expansão.

Por outro lado, em Lisboa e Porto, a extinção das repartições centrais de finanças determina que haja a consequente redistribuição de competências às repartições de finanças.

Idêntico procedimento se toma agora em relação a Almada, Coimbra e Vila Nova de Gaia, ao reconverter as actuais repartições de finanças de competência específica ali existentes em repartições de finanças de competência plena dentro da área respectiva.

Quanto à repartição de finanças que actualmente abrange a área da freguesia da Amadora, do concelho de Oeiras, não obstante a reconhecida e urgente necessidade do seu desdobramento, tal não é desde já possível, por virtude de decorrerem ainda os estudos indispensáveis à criação e institucionalização do município e respectiva área de jurisdição, de acordo com o previsto na Lei 22/77, de 11 de Abril.

Em face desta situação concreta, os serviços fiscais procuraram dar satisfação ao escopo descrito: dar comodidade aos contribuintes, evitando-lhes longas deslocações e perdas de tempo no cumprimento dos seus deveres fiscais, e concorrer para uma melhoria operacional na execução.

Nestes termos, e em execução do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42/77, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º - 1. O concelho de Lisboa é dividido em vinte bairros fiscais.

2. Cada bairro abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.º Bairro - Graça, Santa Engrácia e S. Vicente de Fora.

2.º Bairro - Castelo, Santiago, Santo Estêvão, S. Cristóvão e S. Lourenço, S. Miguel e Socorro.

3.º Bairro - Madalena, Mártires, S. Nicolau e Sé.

4.º Bairro - Pena, Santa Justa e S. José.

5.º Bairro - Encarnação, Sacramento, Santa Catarina e S. Paulo.

6.º Bairro - Alcântara, Prazeres e Santos-o-Velho.

7.º Bairro - Ajuda, Santa Maria de Belém e S. Francisco Xavier.

8.º Bairro - Lapa, Santa Isabel e Santo Condestável.

9.º Bairro - Coração de Jesus, Mercês e S. Mamede.

10.º Bairro - Campolide e S. Sebastião da Pedreira.

11.º Bairro - Campo Grande e Nossa Senhora de Fátima.

12.º Bairro - Carnide e S. Domingos de Benfica.

13.º Bairro - Benfica.

14.º Bairro - Alvalade e S. João de Brito.

15.º Bairro - Alto do Pina e S. João de Deus.

16.º Bairro - Anjos e S. Jorge de Arroios.

17.º Bairro - Penha de França e S. João.

18.º Bairro - Beato e Marvila.

19.º Bairro - Santa Maria dos Olivais.

20.º Bairro - Ameixoeira, Charneca e Lumiar.

2.º - 1. O concelho do Porto é dividido em oito bairros fiscais.

2. Cada bairro abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.º Bairro - Campanhã.

2.º Bairro - Bonfim.

3.º Bairro - Paranhos.

4.º Bairro - Santo Ildefonso.

5.º Bairro - Cedofeita.

6.º Bairro - Miragaia, S. Nicolau, Sé e Vitória.

7.º Bairro - Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos e Nevogilde.

8.º Bairro - Aldoar e Ramalde.

3.º - 1. O concelho de Almada é dividido em três repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Almada.

2.ª Repartição - Cova da Piedade.

3.ª Repartição - Caparica, Costa da Caparica e Trafaria.

4.º - 1. O concelho de Aveiro é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Aradas, Glória, S. Bernardo, S. Jacinto, Santa Joana e Vera Cruz.

2.ª Repartição - Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Nariz, Oliveirinha e Requeixo.

5.º - 1. O concelho de Braga é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Adaúfe, Crespos, Dume, Espinho, Este (S. Mamede), Este (S. Pedro), Fraião, Frossos, Gualtar, Lamaçães, Merelim (S. Paio), Merelim (S. Pedro), Mire de Tibães, Navarra, Nogueiró, Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Pedralva, Pousada, Real, Santa Lucrécia, S. Lázaro, S. Vicente, S. Vítor, Semelhe, Sobreposta e Tenões.

2.ª Repartição - Arcos, Arentim, Aveleda, Cabreiros, Celeirós, Cividade, Cunha, Escudeiros, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Gondizalves, Guisande, Lamas, Lomar, Maximinos, Morreira, Nogueira, Oliveira (S. Pedro), Passos (S. Julião), Penso (Santo Estêvão), Penso (S. Vicente), Priscos, Ruílhe, S. João do Souto, Sé, Sequeira, Tadim, Tebosa, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.

6.º - 1. O concelho de Cascais é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Alcabideche, Cascais (Nossa Senhora da Assunção) e Estoril.

2.ª Repartição - Carcavelos, Parede e S. Domingos de Rana.

7.º - 1. O concelho de Coimbra é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, S.

Bartolomeu, S. João do Campo, S. Martinho de Árvore, S. Paulo de Frades, S.

Silvestre, Sé Nova, Sé Velha, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos.

2.ª Repartição - Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, S.

Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.

8.º - 1. O concelho da Feira é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Arrifana, Escapães, Espargo, Feira (S. Nicolau), Fornos, Guisande, Louredo, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Sanfins, S. João de Ver, S. Jorge, Souto, Travanca e Vale.

2.ª Repartição - Argoncilhe, Canedo, Fiães, Gião, Lobão, Lourosa, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Oleiros, Paços de Brandão, Sanguedo, Santa Maria de Lamas e Vila Maior.

9.º - 1. O concelho do Funchal é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Santo António, S. Martinho, S. Pedro e Sé.

2.ª Repartição - Imaculado Coração de Maria, Monte, Santa Luzia, Santa Maria Maior, S. Gonçalo e S. Roque.

10.º - 1. O concelho de Gondomar é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Jovim, Lomba, Medas, Melres, S.

Cosme, S. Pedro da Cova e Valbom.

2.ª Repartição - Rio Tinto.

11.º - 1. O concelho de Guimarães é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Airão (Santa Maria), Airão (S. João Baptista), Arosa, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Briteiros (S. Salvador), Brito, Caldelas, Castelões, Creixomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Leitões, Longos, Oleiros, Oliveira, Pencelo, Ponte, Prazins (Santa Eufémia), Prazins (Santo Tirso), Ronfe, Sande (S. Clemente), Sande (S.

Lourenço), Sande (S. Martinho), Sande (Vila Nova), S. Torcato, Selho (S. Jorge), Selho (S. Lourenço), Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (S. Salvador) e Vermil.

2.ª Repartição - Abação, Aldão, Atães, Caldas (S. João), Caldas (S. Miguel), Calvos, Candoso (S. Martinho), Candoso (Santiago), Conde, Costa, Gandarela, Gémeos, Guardizela, Infantas, Infias, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, S. Paio, S. Sebastião, Selho (S. Cristóvão), Serzedelo, Serzedo, Tabuadelo, Tagilde, Urgezes, Vizela (S. Faustino) e Vizela (S.

Paio).

12.º - 1. O concelho de Loures é dividido em quatro repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures (Santa Maria de Loures), Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santo Antão do Tojal e S. Julião do Tojal.

2.ª Repartição - Caneças e Odivelas.

3.ª Repartição - Moscavide.

4.ª Repartição - Apelação, Camarate, Sacavém, Santa Iria de Azoia, S. João da Talha e Unhos.

13.º - 1. O concelho da Maia é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição- Barca, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia (S. Miguel), Moreira, Santa Maria de Avioso, S. Pedro de Avioso, Vermoim e Vila Nova da Telha.

2.ª Repartição - Águas Santas, Folgosa, Milheirós, Nogueira, S. Pedro Fins e Silva Escura.

14.º - 1. O concelho de Matosinhos é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Guifões, Lavra, Leça da Palmeira, Matosinhos (S. Salvador), Perafita e Santa Cruz do Bispo.

2.ª Repartição - Custóias, Leça do Bailio, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

15.º - 1. O concelho de Oeiras é dividido em três repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Barcarena, Oeiras (Nossa Senhora da Purificação e S. Julião da Barra) e Paço de Arcos.

2.ª Repartição - Carnaxide.

3.ª Repartição - Amadora.

16.º - 1. O concelho de Setúbal é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Santa Maria da Graça e S. Sebastião.

2.ª Repartição - Nossa Senhora da Anunciada, S. Julião, S. Lourenço e S. Simão.

17.º - 1. O concelho de Sintra é dividido em quatro repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Colares, Santa Maria e S. Miguel, S. João das Lampas, S. Martinho, S.

Pedro de Penaferrim e Terrugem.

2.ª Repartição - Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Montelavar e Rio de Mouro.

3.ª Repartição - Agualva-Cacém.

4.ª Repartição - Belas e Queluz.

18.º - 1. O concelho de Valongo é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Campo, Sobrado e Valongo (S. Mamede).

2.ª Repartição - Alfena e Ermesinde.

19.º - 1. O concelho de Vila Franca de Xira é dividido em duas repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Alhandra, Cachoeiras, Castanheira do Ribatejo, S. João dos Montes e Vila Franca de Xira (S. Vicente).

2.ª Repartição - Alverca do Ribatejo, Calhandriz, Póvoa de Santa Iria e Vialonga.

20.º - 1. O concelho de Vila Nova de Gaia é dividido em três repartições de finanças.

2. Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:

1.ª Repartição - Avintes, Canelas, Mafamude, Oliveira do Douro, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso.

2.ª Repartição - Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Santa Marinha, S. Pedro da Afurada e Valadares.

3.ª Repartição - Crestuma, Grijó, Lever, Olival, Pedroso, Perozinho, Sandim, S. Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo.

21.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

22.º Todas as repartições dos bairros e concelhos são de 1.ª classe, com excepção das duas repartições do concelho de Valongo, que são de 2.ª classe.

23.º São alterados os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionados nos mapas anexos à presente portaria.

24.º A entrada em funcionamento das novas repartições, agora criadas por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças, mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, ouvido o director-geral do Tesouro.

25.º As dúvidas suscitadas na execução desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento.

Ministério das Finanças, 14 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

MAPA I

Quadros do pessoal dos bairros fiscais de Lisboa

(ver documento original)

MAPA II

Quadros do pessoal dos bairros fiscais do Porto

(ver documento original)

MAPA III

Quadros do pessoal das repartições de finanças dos concelhos

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/12/plain-62774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Decreto-Lei 42/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Pública em concelhos que tal justifiquem e extingue as repartições centrais de finanças.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-11 - Lei 22/77 - Assembleia da República

    Cria uma comissão instaladora com vista aos estudos indispensáveis à criação e institucionalização do município da Amadora.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-05 - Portaria 508/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Cria várias tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Decreto-Lei 223/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-21 - Portaria 201/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a classificação das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Portaria 303/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 419/77, de 12 de Julho (repartições de finanças do concelho de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Portaria 800/90 - Ministério das Finanças

    Divide o concelho do Porto em sete bairros fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 871/94 - Ministério das Finanças

    Reduz os bairros fiscais de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Portaria 1420/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um serviço de finanças, de nível i, no concelho da Maia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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