Portaria 303/81
de 30 de Março
Através da Portaria 419/77, de 12 de Julho, foram as duas repartições de finanças do concelho de Coimbra reconvertidas de competência específica em repartições de finanças de competência plena dentro da área respectiva.
O n.º 7.º da mesma portaria definiu as freguesias que passaram a integrar cada uma das duas repartições de finanças do mesmo concelho.
A 1.ª Repartição está instalada na Avenida de Navarro e a 2.ª Repartição na Avenida de Fernão de Magalhães.
Dada a localização destas repartições, constata-se que a 1.ª Repartição está em melhores condições de servir os contribuintes residentes nas freguesias atribuídas à 2.ª Repartição e, por sua vez, esta está em melhores condições para servir os das freguesias atribuídas à 1.ª Repartição.
Nestes termos, a fim de dar maior comodidade aos contribuintes, evitando-lhes longas deslocações e perdas de tempo no cumprimento dos seus deveres fiscais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
É alterado o n.º 7.º da Portaria 419/77, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
7.º - 1 - O concelho de Coimbra é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das freguesias a seguir indicadas:
1.ª Repartição: Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Veigas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, S. Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.
2.ª Repartição: Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, S. Bartolomeu, S. João do Campo, S. Martinho de Árvore, S. Paulo de Frades, S. Silvestre, Sé Nova, Sé Velha, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos.
Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.