Resultados para o dia 1993-02-27
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INSTITUI UMA AJUDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA BATATA PARA CONSUMO, DA PRODUÇÃO NACIONAL NO VALOR DE 4$50 POR QUILO E ATE AO LIMITE DE 50 000 CONTOS, PERMITINDO A CANDIDATURA A REFERIDA AJUDA DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS DOS DISTRITOS DE BRAGANÇA E DE VILA REAL, AS QUAIS DEVERAO SER APRESENTADAS NO PRAZO DE 30 DIAS. RESPONSABILIZA O INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA) PELA DEFINIÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, ASSIM COMO PELA APLICAÇÃO E PAGAMENTO DA CITADA (...)
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FIXA O PRAZO MÍNIMO DE ENTRADA APLICÁVEL A BATATA DE CONSUMO, COM O OBJECTIVO DE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ENTRE A OFERTA E A PROCURA DE BATATA NO MERCADO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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FIXA PARA 1993 O ÍNDICE DE REVISÃO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS NAO COMPARTICIPAVEIS, PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 29/90, DE 13 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE PREÇOS DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS.
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Actualiza as taxas básicas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra.
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Dá nova redacção aos artigos 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, aprovado pela Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 343/92, de 13 de Abril.
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ACTUALIZA O VALOR DA UNIDADE DE PILOTAGEM PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 11 DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS E TAXAS DE PILOTAGEM, APROVADO PELA PORTARIA 382/89, DE 31 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARÇO DE 1993.
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Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março.
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Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993).
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1993-02-27 - Declaração de Rectificação 21/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA O DECRETO LEI 294/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O DECRETO LEI 289/88, DE 24 DE AGOSTO (SIMPLIFICA O PROCESSO DE DESALFÂNDEGAMENTO, CRIANDO UMA CAUCAO GLOBAL), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
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1993-02-27 - Declaração de Rectificação 22/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICADO O AVISO 14/93, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO O TEOR DA RESOLUÇÃO 788/92, APROVADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, NA VERSÃO ORIGINAL EM INGLÊS E NA SUA VERSÃO OFICIAL EM PORTUGUÊS, RELATIVA A SITUAÇÃO NA LIBÉRIA E DETERMINANDO UM EMBARGO DE ARMAS E MATERIAL MILITAR PARA AQUELE PAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 18, DE 22 DE JANEIRO.