Portaria 242/93
de 27 de Fevereiro
O Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, estabelece o princípio da actualização anual do tarifário dos portos, visando ajustar os valores das taxas aos custos económicos dos serviços prestados.
Considerando a necessidade de proceder a uma reactualização dos valores das referidas tarifas;
Considerando ainda que a revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:
1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, com a redacção que lhe é dada pela Portaria 146/92, de 6 de Março, passam a ser os seguintes:
T1 = 17$00 (entrada e estacionamento no porto);
T2 = 2$84 (acostagem);
T3 = 90$50 (utilização do porto).
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1993.
Ministério do Mar.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.