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Portaria 146/92, de 6 de Março

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Sumário

Revê os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 146/92
de 6 de Março
As tarifas praticadas pela Administração do Porto de Lisboa têm sofrido acréscimos bastante inferiores aos da inflação nos últimos anos.

Por outro lado, vem sendo reconhecida a necessidade de a Administração do Porto de Lisboa gerar receitas que lhe permitam praticar uma política de redução gradual da sua intervenção nas operações portuárias, fazer face à sua modernização e gerar um maior equilíbrio na repartição dos custos portuários entre o navio e a mercadoria.

Todavia, atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que vise, entre outros objectivos, diminuir o ritmo da inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação do presente diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, passam a ser os seguintes:

T1 = 15$90 (entrada e estacionamento no porto);
T2 = 2$65 (acostagem);
T3 = 84$60 (utilização do porto).
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1992.
Ministério do Mar.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 8/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Governo e às administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-05 - Portaria 102/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-27 - Portaria 242/93 - Ministério do Mar

    Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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