Portaria 146/92
de 6 de Março
As tarifas praticadas pela Administração do Porto de Lisboa têm sofrido acréscimos bastante inferiores aos da inflação nos últimos anos.
Por outro lado, vem sendo reconhecida a necessidade de a Administração do Porto de Lisboa gerar receitas que lhe permitam praticar uma política de redução gradual da sua intervenção nas operações portuárias, fazer face à sua modernização e gerar um maior equilíbrio na repartição dos custos portuários entre o navio e a mercadoria.
Todavia, atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que vise, entre outros objectivos, diminuir o ritmo da inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação do presente diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:
1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, passam a ser os seguintes:
T1 = 15$90 (entrada e estacionamento no porto);
T2 = 2$65 (acostagem);
T3 = 84$60 (utilização do porto).
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1992.
Ministério do Mar.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.