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Declaração de Rectificação 22/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICADO O AVISO 14/93, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO O TEOR DA RESOLUÇÃO 788/92, APROVADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, NA VERSÃO ORIGINAL EM INGLÊS E NA SUA VERSÃO OFICIAL EM PORTUGUÊS, RELATIVA A SITUAÇÃO NA LIBÉRIA E DETERMINANDO UM EMBARGO DE ARMAS E MATERIAL MILITAR PARA AQUELE PAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 18, DE 22 DE JANEIRO.

Texto do documento

Declaração de rectificação 22/93
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 14/93, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê:
Reconhecendo a necessidade de aumentar a ajuda comunitária;
Tendo igualmente em conta a carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Libéria na qual este aprova o pedido [...]

deve ler-se:
Reconhecendo a necessidade de aumentar a ajuda humanitária;
Tendo em conta o pedido formulado pelo representante permanente do Benim em nome da CEDEAO (S/24825);

Tendo igualmente em conta a carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Libéria na qual se aprova o pedido [...]

Após o n.º 3 deve introduzir-se um n.º 4 com a seguinte redacção:
4 - Condena os continuados ataques armados contra as forças da manutenção da paz da CEDEAO por uma das partes em conflito na Libéria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Aviso 14/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO O CONTEUDO DA RESOLUÇÃO 788/92 APROVADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, NA SUA 3138 SESSÃO, NA VERSÃO OFICIAL EM INGLÊS E NA SUA VERSÃO OFICIAL EM PORTUGUÊS, RELATIVA A SITUAÇÃO NA LIBÉRIA E DETERMINANDO UM EMBARGO DE ARMAS E MATERIAL MILITAR PARA AQUELE PAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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