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Portaria 243/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993).

Texto do documento

Portaria 243/93
de 27 de Fevereiro
Mostrando-se desejável a clarificação de situações relacionadas com a realização da prova de aferição:

Considerando a necessidade de explicitar as disciplinas em que os titulares de determinado curso do ensino secundário devem prestar a prova de aferição:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aditados à Portaria 1017/92, de 29 de Outubro, os n.os 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redacção:

2.º-A. Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade ou a outro curso português do mesmo nível prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

2.º-B. Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestarão prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

2.º Os quadros constantes do anexo à Portaria 1017/92, de 29 de Outubro, são alterados nos termos do anexo ao presente diploma.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria 1017/92, de 29 de Outubro
(alterado pela Portaria 243/93, de 27 de Fevereiro)
Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Portaria 1017/92 - Ministério da Educação

    Fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Portaria 266-A/93 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento da Prova de Aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Declaração de Rectificação 61/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 243/93, de 27 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que introduz aditamentos à Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro (fixa a matéria e o programa das provas de aferição a prestar pelos candidatos ao ensino superior no ano de 1993).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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