Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 241/93, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

ACTUALIZA O VALOR DA UNIDADE DE PILOTAGEM PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 11 DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS E TAXAS DE PILOTAGEM, APROVADO PELA PORTARIA 382/89, DE 31 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE MARÇO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 241/93
de 27 de Fevereiro
A Portaria 382/89, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem para os portos do continente, fixou o valor da unidade de pilotagem (UP) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º daquele Regulamento.

Considerando, designadamente, a modernização dos serviços de pilotagem previstos para 1993 a financiar com capitais próprios;

Atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que visa, entre outros objectivos, diminuir o ritmo de inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação deste diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 710$00.

2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Março de 1993.
Ministério do Mar.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-31 - Portaria 382/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, para os portos do continente, o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda