Declaração de Rectificação 21/93, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 49/1993, 3º Suplemento, Série I-A de 1993-02-27.
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Data:
1993-02-27
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RECTIFICA O DECRETO LEI 294/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O DECRETO LEI 289/88, DE 24 DE AGOSTO (SIMPLIFICA O PROCESSO DE DESALFÂNDEGAMENTO, CRIANDO UMA CAUCAO GLOBAL), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Declaração de rectificação n.° 21/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 294/92, publicado no Diário da República, n.° 300, de 30 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.°, nova redacção do artigo 8.°, n.° 1, onde se lê «serão
objecto de pagamento o de diferimento» deve ler-se «serão objecto de pagamento ou de diferimento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/02/27/plain-49585.pdf ;
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