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Despacho Normativo 23/93, de 27 de Fevereiro

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Sumário

FIXA PARA 1993 O ÍNDICE DE REVISÃO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS NAO COMPARTICIPAVEIS, PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 29/90, DE 13 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE PREÇOS DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 23/93
No n.º 4.º, n.º 8, da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da mesma portaria seja publicado anualmente por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
Para 1993 o coeficiente referido no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, será o seguinte:

Agravamento médio ponderado - 5,5%.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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