Resultados para o dia 1992-02-27
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1992-02-27 - PORTARIA 8/92 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Adapta à Região Autónoma dos Açores a Portaria nº 411/91, de 15 de Maio (que estabelece normas sobre a utilização da Bandeira e Hino Nacional nas escolas do 1º ciclo do ensino básico).
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Define o conceito de prédio próximo e o valor máximo de aquisição de prédios rústicos ou de tornas face ao investimento total previsto no plano de melhoria ou exploração, para efeitos de ajuda à aquisição de prédios rústicos.
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Autoriza a celebração de contrato para a empreitada de construção do Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz das Flores
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Cria, no ano de 1992, o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens - OTLJ/92.
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Cede, em regime de propriedade plena, um lote destinado a auto-construção, na freguesia de São José, Ponta Delgada.
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Autoriza a permuta de parcelas de terreno na Praia da Vitória.
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DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRIADO PELO PRESENTE DIPLOMA E AO QUAL COMPETE COADJUVAR O PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.
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DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO E O REGIME DE PROVIMENTO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA, CUJO QUADRO DE PESSOAL SERA FIXADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 397/89, DE 10 DE NOVEMBRO QUE DEFINIU O QUADRO DE PESSOAL ANTERIOR.
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DISCIPLINA O REGIME DO USO DE TELECÓPIA NA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS ENTRE OS SERVIÇOS JUDICIAIS OU ENTRE ESTES E OUTROS SERVIÇOS OU ORGANISMOS DOTADOS DO EQUIPAMENTO NECESSARIO, APLICANDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, O PRECEITUADO NO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 54/90, DE 13 DE FEVEREIRO (USO DA TELECÓPIA PELOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). O PRESENTE DIPLOMA VISA DESBUROCRATIZAR E MODERNIZAR OS SERVIÇOS JUDICIAIS E FACILITAR O CONTACTO DESTES COM OS RESPECTIVOS UTENTES. ENTRA EM VIGOR 90 DIAS AP (...)
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PROÍBE A VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA, EXCEPTO NO CASO DE SER CONFIRMADA A SUA PRESENÇA NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONSIDERANDO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 90/423/CEE (EUR-Lex), DE 26 DE JUNHO DE 1990 QUE TORNA NECESSÁRIA A ADOPÇÃO DE LEGISLAÇÃO NACIONAL EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 85/511/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
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ESTABELECE OS QUANTITATIVOS DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS E CENTRAIS DE ALARME. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DE FEVEREIRO DE 1992.
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FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 27/92, DE 27 DE FEVEREIRO.
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DEFINE AS MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE APARECIMENTO DA FEBRE AFTOSA SEM PREJUÍZO DAS DISPOSIÇÕES DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE ANIMAIS.