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Decreto-lei 29/92, de 27 de Fevereiro

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Sumário

PROÍBE A VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA, EXCEPTO NO CASO DE SER CONFIRMADA A SUA PRESENÇA NO TERRITÓRIO NACIONAL, CONSIDERANDO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 90/423/CEE (EUR-Lex), DE 26 DE JUNHO DE 1990 QUE TORNA NECESSÁRIA A ADOPÇÃO DE LEGISLAÇÃO NACIONAL EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 85/511/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/92
de 27 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 473/80, de 14 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 244/82, de 22 de Junho, relativo à vacinação contra a febre aftosa;

Considerando que a Comissão das Comunidades Europeias procedeu à revisão de toda a problemática relativa à vacinação contra a febre aftosa, tendo em conta o mercado único europeu;

Considerando que a Directiva do Conselho n.º 90/423/CEE , de 26 de Junho de 1990, estabeleceu, no n.º 1 do seu artigo 4.º, que os Estados membros que pratiquem a vacinação profiláctica contra a febre aftosa, na totalidade ou numa parte do respectivo território, deixarão de recorrer à vacinação até 1 de Janeiro de 1992 e proibirão, a partir dessa data, a introdução de animais vacinados no seu território, necessário se tornando a adopção de legislação nacional em conformidade com a Directiva do Conselho n.º 85/511/CEE , de 18 de Novembro de 1985;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Fica proibida, fora das condições previstas no artigo seguinte, a vacinação contra a febre aftosa, bem como a comercialização do imunogénio.

Art. 2.º - 1 - Quando esteja confirmada a presença da febre aftosa serão determinadas medidas sanitárias de prevenção e controlo da evolução da doença e, quando exista a possibilidade de tomar carácter extensivo, pode ser determinada a realização de uma vacinação de emergência, segundo regras técnicas que garantam aos animais uma total imunidade.

2 - O modo de concretização dessa vacinação bem como as demais normas técnicas necessárias à execução do presente diploma serão estabelecidas por portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.º Para efeitos do presente diploma e da legislação comunitária aplicável, considera-se autoridade sanitária nacional no continente a Direcção-Geral da Pecuária e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os serviços das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.

Art. 4.º São revogados os Decretos-Leis 473/80, de 14 de Outubro e 244/82, de 22 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Fevereiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 473/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Torna obrigatória a vacinação bianual contra a febre aftosa dos bovinos e suínos.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Decreto-Lei 244/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro (vacinação contra a febre aftosa).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-27 - Portaria 124/92 - Ministério da Agricultura

    DEFINE AS MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE APARECIMENTO DA FEBRE AFTOSA SEM PREJUÍZO DAS DISPOSIÇÕES DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE ANIMAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 92/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Fafe, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto-Lei 108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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