Decreto-Lei 26/92
de 27 de Fevereiro
A actual organização da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, concebida para assegurar o apoio administrativo necessário nas áreas de expediente e contabilidade do Tribunal, a preparação e execução das decisões dos magistrados que nele exercem funções e o apoio aos juízes na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos das áreas de jurisdição cível, social ou criminal, encontra-se hoje significativamente desajustada no que respeita ao apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça nas múltiplas tarefas não jurisdicionais inerentes ao exercício do seu cargo.
De entre as referidas tarefas há a salientar o facto de o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça presidir, em acumulação, ao Conselho Superior da Magistratura.
Cria-se, assim, um gabinete de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que visa possibilitar uma resposta adequada às solicitações que lhe são dirigidas e à dignidade do cargo exercido.
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça passará, pois, a dispor de um gabinete com capacidade para responder, em qualidade e quantidade, às relevantes competências que lhe cabe exercer e às solicitações que lhe são dirigidas, do mesmo modo que, por esta via, se valoriza o funcionamento do próprio Conselho Superior da Magistratura.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º No exercício das suas funções o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado por um gabinete.
Art. 2.º - 1 - O Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é constituído por um chefe do Gabinete, por três adjuntos do Gabinete e por dois secretários pessoais.
2 - Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias e vencimento consagrado no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, com ressalva do abono para despesas de representação.
Art. 3.º - 1 - O chefe do Gabinete é designado de entre juízes de direito.
2 - Nas suas ausências ou impedimentos o chefe do Gabinete será substituído por um dos adjuntos, designado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 4.º Aos adjuntos do Gabinete compete prestar o apoio técnico que lhes for determinado nas áreas de competência, ainda que delegada, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 5.º Aos secretários pessoais compete prestar o apoio administrativo que lhes for determinado nas áreas de competência, ainda que delegada, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 6.º O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mediante proposta ao Ministro da Justiça, pode recorrer ao destacamento ou à requisição de funcionários da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo no respectivo Gabinete, o qual caduca automaticamente com a cessação de funções do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 7.º Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos no corrente ano por verbas administradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1992.
Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.