Resultados para o dia 1991-10-02
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PROCEDE A DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERESSADAS DAS IMPORTÂNCIAS DAS TAXAS DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE BOLSA E DAS TAXAS SOBRE OPERAÇÕES FORA DE BOLSA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO OS SEUS EFEITOS A DATA DE 23 DE JULHO DE 1991, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO FIXADO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI NUMERO 142-A/91, DE 10 DE ABRIL.
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1991-10-02 - Despacho Normativo 216/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
CRIA UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO NA DIRECÇÃO REGIONAL DA BEIRA INTERIOR, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/86, DE 8 DE OUTUBRO.
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1991-10-02 - Despacho Normativo 217/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Controlo de Gestão, aprovado pela Portaria n.º 372/88, de 6 de Junho, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
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Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Matemática, nos ramos de Especialização Científica e de Formação Educacional, e regula o respectivo curso.
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Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de mestre em Estudos Marinhos e Costeiros e regula o respectivo curso especializado.
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Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Física e Química, nos ramos de Especialização Científica e de Formação Educacional, e regula o respectivo curso.
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RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.
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1991-10-02 - Declaração 140/91 - Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO MONTANTE DE 1 790 378 CONTOS.
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CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO O CURSO DE CONTRAMESTRE MINISTRADO PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.
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CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO, O CURSO DE ELECTRICISTA MINISTRADO PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.
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CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO, O CURSO DE MECÂNICO DE BORDO MINISTRADO PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.
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CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO, O CURSO DE MESTRE DO TRÁFEGO LOCAL MINISTRADO PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.
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CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO OS CURSOS DE PREPARAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO PARA MARINHEIRO-MOTORISTA, DESIGNADOS 'CURSO DE MARINHEIRO-MOTORISTA I' E 'CURSO DE MARINHEIRO-MOTORISTA', MINISTRADOS PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DOS REFERIDOS CURSOS SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.
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CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO O CURSO DE MESTRE COSTEIRO, MINISTRADO PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO, A DURAÇÃO, O CURRÍCULO E O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.