Declaração 140/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72-A/91, de 8 de Fevereiro, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1991. - Pelo Director, o Chefe de Divisão Agnelo Jorge da Fonseca.