Resultados para o dia 1990-06-30
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 393/90, de 24 de Maio, que estabelece os montantes disponíveis dos contingentes pautais de direito nulo a redistribuir pelas empresas que em 1989 efectuaram importações de produtos comtemplados nos Decretos-Leis n.ºs 496/88 e 447/89, de 30 de Dezembro.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 103-A/90, de 22 de Março, do Ministério das Finanças, que reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 87/90, de 16 de Março, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento dos Recursos Geotérmicos.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, do Ministério da Educação, que aprova o Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 20/90,de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regulamento de alienação de 51% do capital, social da UNICER - União Cervejeira, S.A.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 182/90, de 6 de Junho que regula a actividade das caixas económicas.
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Declara ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças que autoriza alterações nos orçamentos de vários ministérios para o ano de 1989.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 165/90, de 23 de Maio (procedeu à alteração dos Decretos-Leis n.ºs 342/85 e 343/89, de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja).
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 202/90, de 19 de Junho, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em «atmosfera explosiva».
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Regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.