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Declaração DD3586, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 103-A/90, de 22 de Março, do Ministério das Finanças, que reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68 (suplemento), de 22 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, onde se lê "Os pedidos de benefícios serão apresentados e processados directamente nas sedes das alfândegas da área de residência do requerente, devidamente instruídos» deve ler-se "Os pedidos de benefícios serão apresentados e processados nas sedes das alfândegas, devidamente instruídos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103-A/90 - Ministério das Finanças

    Reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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