Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê "referidos no artigo 12.º, atesta» deve ler-se "referidos no artigo 11.º, atesta».
Onde se lê "Artigo 90.º (Controlo do equipamento eléctrico)» deve ler-se "Artigo 9.º (Controlo do equipamento eléctrico)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.