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Declaração DD3427, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 202/90, de 19 de Junho, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece as normas relativas ao fabrico e comercialização do equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em «atmosfera explosiva».

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê "referidos no artigo 12.º, atesta» deve ler-se "referidos no artigo 11.º, atesta».

Onde se lê "Artigo 90.º (Controlo do equipamento eléctrico)» deve ler-se "Artigo 9.º (Controlo do equipamento eléctrico)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-19 - Decreto-Lei 202/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as disposições relativas ao fabrico e comercialização de equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em "atmosfera explosiva", com excepção do equipamento destinado a minas de grisu e do equipamento destinado a electromedicina. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 76/117/CEE (EUR-Lex) e 79/196/CEE (EUR-Lex), ambas do Conselho, respectivamente, de 18 de Dezembro de 1975 e 6 de Fevereiro de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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