Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 16 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê "durante mais de três anos com esta ou» deve ler-se "durante mais de três anos com a UNICER, E. P., ou».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.