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Declaração DD3425, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 149-Supl, de 30.06.1990, Pág. 2772-(4)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros nº 20/90,de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regulamento de alienação de 51% do capital, social da UNICER - União Cervejeira, S.A.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126 (suplemento), de 16 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4, onde se lê "durante mais de três anos com esta ou» deve ler-se "durante mais de três anos com a UNICER, E. P., ou».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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