Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 182/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º (acções de caixas que são sociedades anónimas), onde se lê:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O capital social das caixas económicas referidas neste artigo, integralmente realizado, não pode ser inferior a 40000 contos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.