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Declaração DD3423, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 182/90, de 6 de Junho que regula a actividade das caixas económicas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 182/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º (acções de caixas que são sociedades anónimas), onde se lê:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O capital social das caixas económicas referidas neste artigo, integralmente realizado, não pode ser inferior a 40000 contos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 182/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 136/79 de 18 de Maio, que regula a actividade das caixas económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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