Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 87/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do capítulo II, onde se lê "Da licença de prospecção e pesquisa» deve ler-se "Da prospecção e pesquisa».
No título do artigo 8.º, onde se lê "Direitos inerentes à licença» deve ler-se "Direitos inerentes à actividade».
No título do artigo 9.º, onde se lê "Obrigações decorrentes de licença» deve ler-se "Obrigações decorrentes do contrato».
No artigo 40.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "Até ao fim do mês» deve ler-se "Até ao fim do mesmo mês».
Onde se lê "Artigo 53.º (Taxas)» deve ler-se "Artigo 54.º (Taxas)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.