Resultados para o dia 1989-06-12
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Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, com o objectivo de adaptar aquele código à legislação comunitária e aos impostos sobe o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC). Republicado em anexo o Código do IVA.
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Fixa o preço de venda ao público de algumas marcas de cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados para consumo no continente.
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Altera o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro.
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1989-06-12 - Portaria 424/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Alarga a área de recrutamento para o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro.
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1989-06-12 - Portaria 425/89 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE NORMAS QUANTO AO DESTINO DAS IMPORTÂNCIAS RESULTANTES DAS MULTAS E COIMAS COBRADAS POR TRANSGRESSÕES AS DISPOSIÇÕES DO CODIGO DA ESTRADA.
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FIXA O SUBSÍDIO DO GASÓLEO A LAVOURA PARA
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Estabelece normas relativas ao encerramento dos processos de pagamento de subsídio à ordenha mecânica pelo INGA-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola.
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Altera a Portaria 852/87, de 4 de Novembro, que aprovou a reestruturação curricular dos cursos ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
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Cria, na Universidade do Minho, a licenciatura em Engenharia de Produção - Têxtil.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, a ministrar, em horário nocturno, o curso de bacharelato em Gestão.
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Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Produção e regula o respectivo curso.
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1989-06-12 - Decreto Legislativo Regional 16/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PROIBIÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE SUPERFÍCIES COMERCIAIS A CONSTRUIR DE NOVO E AS JÁ EXISTENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, COM ÁREA ÚTIL SUPERIOR A 2500 METRO QUADRADO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.