Portaria 424/89
de 12 de Junho
Considerando que o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é fundamental na estrutura dos serviços, tendo em conta o alargamento da actividade das comissões, com o inerente aumento do seu volume de trabalho de gestão, quer pelo incremento das suas competências, quer pelo aumento dos serviços e de funcionários, o que origina novas e cada vez mais solicitações, de índole vária, muitas das quais de carácter burocrático, às quais é necessário dar resposta de forma coordenada e optimizada;
Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora dessa específica realidade;
Considerando que o lugar de administrador é equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho;
Face ao disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro a técnicos superiores principais habilitados com curso superior com licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.