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Portaria 424/89, de 12 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Texto do documento

Portaria 424/89
de 12 de Junho
Considerando que o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é fundamental na estrutura dos serviços, tendo em conta o alargamento da actividade das comissões, com o inerente aumento do seu volume de trabalho de gestão, quer pelo incremento das suas competências, quer pelo aumento dos serviços e de funcionários, o que origina novas e cada vez mais solicitações, de índole vária, muitas das quais de carácter burocrático, às quais é necessário dar resposta de forma coordenada e optimizada;

Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora dessa específica realidade;

Considerando que o lugar de administrador é equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho;

Face ao disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Centro a técnicos superiores principais habilitados com curso superior com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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