Portaria 429/89
de 12 de Junho
Sob proposta da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O ramo Têxtil da licenciatura em Engenharia de Produção da Universidade do Minho passa a designar-se por licenciatura em Engenharia de Produção - Têxtil.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990 inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.