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Portaria 428/89, de 12 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 852/87, de 4 de Novembro, que aprovou a reestruturação curricular dos cursos ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 428/89
de 12 de Junho
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O n.º 3.º da Portaria 852/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º
Ramo de formação educacional - Regime transitório
1 - ...
2 - Em regime transitório, a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, conferirá, no ramo de formação educacional, o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, o grau de licenciado em Geografia e o grau de licenciado em Geografia, variante de Geografia e Planeamento Regional e Local. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se respectivamente em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, em Geografia e em Geografia, variante de Geografia e Planeamento Regional e Local, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1989-1990, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.

2.º
Aditamentos
1 - É aditado ao n.º 1 do n.º 43.º da Portaria 852/87 uma alínea u), com a seguinte redacção:

...
...
u) (Transitório) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Franceses - Grego, Latim, Francês.

2 - São aditados os quadros III e IV ao anexo XX da Portaria 852/87, constantes em anexo à presente portaria.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO XX
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Curso: Línguas e Literaturas Clássicas.
Variante: Estudos Clássicos e Franceses - Regime transitório.
Ramo: educacional.
Grau: licenciatura.
QUADRO III
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
2.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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