Despacho Normativo 49/89
Tendo em consideração a indicação de preços formulada pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para algumas marcas de cigarros que fabrica, e por importadores, para alguns produtos de tabaco que importam;
Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público de algumas marcas de cigarros fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., e de picados, cigarrilhas e charutos importados para consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.
2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas e importados com documento único de importação numerado a partir do dia imediato ao da data de homologação, devendo aqueles constar do selo aposto no invólucro.
Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)