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  • Não tem documento Em vigor 1983-12-06 - DESPACHO NORMATIVO 136/83 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-06 - DESPACHO NORMATIVO 137/83 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-06 - DESPACHO NORMATIVO 138/83 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-06 - RESOLUÇÃO 223/83 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa em 4, para o presente ano, o factor de conversão da pontuação final resultante da tabela anexa ao Decreto Regulamentar Regional nº 43/83/A. Determina que este factor se aplique aos pedidos de compensação apresentados e concluídos até ao final do corrente ano de 1983.

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-06 - RESOLUÇÃO 224/83 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a participação do Governo Regional na obra de Reforço de abastecimento de água à Praia do Almoxarife e de Pedro Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Despacho Normativo 212/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado

    Aplica o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109/80, de 20 de Outubro, aos funcionários do quadro geral de adidos oriundos dos Serviços de Saúde e Assistência da ex-Administração Ultramarina e dos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Portaria 1018/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida

    Cria no quadro de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Portaria 1019/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como de outro pessoal que eventualmente lhes preste serviço.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto-Lei 424/83 - Ministério da Administração Interna e da Indústria e Energia

    Consagra o pagamento de uma renda anual aos municípios cuja circunscrição seja atingida por zonas de influência de centros produtores de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto Regulamentar 84/83 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Novembro de 1983

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto-Lei 425/83 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação dos Institutos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Portaria 1020/83 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral da Qualidade

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico de Taxímetros e Conta-Quilómetros.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Decreto-Lei 425-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5000000000 de ienes e praticar todos os actos necessários para a contracção do empréstimo.

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