Aviso , de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 280/1983, Série I de 1983-12-06.
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Data:
1983-12-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Novembro de 1983
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 14 de Novembro de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484633.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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