de 6 de Dezembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente, do Ministério da Qualidade de Vida, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços do referido quadro;Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente, anexo à Portaria 863/80, de 23 de Outubro, ou no que lhe vier a suceder em cumprimento do artigo 21.º do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiros, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida.
Assinada em 17 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.