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Despacho Normativo 212/83, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aplica o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109/80, de 20 de Outubro, aos funcionários do quadro geral de adidos oriundos dos Serviços de Saúde e Assistência da ex-Administração Ultramarina e dos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Texto do documento

Despacho Normativo 212/83
Considerando as reformulações de carreiras definidas pelos Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de Junho e 377/79, de 13 de Setembro;

Considerando que pelo Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foi aplicado o regime de carreiras estabelecido no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, ao pessoal dos quadros dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde afecto às tarefas de apoio geral;

Considerando que aos funcionários ingressados no quadro geral de adidos oriundos dos quadros dos Serviços de Saúde e Assistência da ex-Administração Ultramarina e afectos à mesma área profissional não foi aplicado o regime referido, mantendo as designações funcionais que tinham no quadro de origem ou as que lhes foram atribuídas ao ingressar no quadro geral de adidos;

Considerando que tal situação dificulta a sua colocação e a sua integração sócio-profissional por as suas designações funcionais e letras de vencimento estarem desajustadas em relação às carreiras actuais do mesmo ramo profissional:

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, o seguinte:

1.º Aos funcionários do quadro geral de adidos oriundos dos Serviços de Saúde e Assistência da ex-Administração Ultramarina e dos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques com designações funcionais atípicas da função pública portuguesa, mas cujo conteúdo funcional se situasse na área dos serviços gerais da saúde, no quadro de origem, e quanto às quais não existem dúvidas de enquadramento nas carreiras criadas pelo Decreto 109/80, de 20 de Outubro, será aplicado o regime estabelecido neste diploma legal, de acordo com a tabela anexa ao presente despacho.

2.º Aos funcionários abrangidos pelo presente despacho normativo será contado para efeitos de atribuição de classe o tempo de serviço prestado nos Serviços de Saúde ou nos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, bem como o de permanência no quadro geral de adidos.

3.º Na transição ter-se-á em consideração apenas a designação funcional, independentemente da classe em que estejam inseridos.

4.º A transição será processada pela Direcção-Geral de Integração Administrativa, seguindo-se o critério fixado no Decreto-Lei 109/80, de 20 de Outubro, conjugado com o diploma que lhe serviu de base, o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1983. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


Tabela a que se refere o n.º 1.º do Despacho Normativo 210/83
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 109/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Despacho Normativo 210/83 - Ministério da Administração Interna

    Atribui subsídios de emergência a vários municípios para combater efeitos da seca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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