Resultados para o dia 1980-07-19
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Torna público o Acordo Administrativo Complementar n.º 4, que estabelece as modalidades de aplicação do Acordo Adicional de 1 de Outubro de 1979 à Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a França.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, que alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-F/80, de 9 de Junho, que altera o Código do Imposto Complementar.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-F/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980
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1980-07-19 - Portaria 415/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
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1980-07-19 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas - Gabinete do Secretário de Estado
Torna público o Acordo Administrativo Complementar n.º 4, que estabelece as modalidades de aplicação do Acordo Adicional de 1 de Outubro de 1979 à Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a França
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Autoriza a constituição da sociedade de investimento Sofia - Sociedade Financeira Interatlântica.
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Fixa o quantitativo da propina anual de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos da via de ensino e o da propina anual de frequência de cada curso da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade.
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1980-07-19 - Despacho Normativo 209/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Determina quais os projectos da Companhia das Lezírias incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.
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Cria o 12.º ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.
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Aprova o modelo de boletim de inscrição no 12.º ano de escolaridade.
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Determina que os candidatos habilitados com um curso complementar do ensino secundário (liceal ou técnico) poderão matricular-se na via de ensino do 12.º ano de escolaridade, desde que do plano de estudos desse curso complementar constem as disciplinas consideradas precedentes.
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Estabelece normas sobre a via de ensino do 12.º ano de escolaridade.