Declaração , de 19 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-F/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 183-F/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção do § 10.º do artigo 29.º, onde se lê: «Nos casos em que a número de dependentes ...», deve ler-se: «Nos casos em que o número de dependentes...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483436.dre.pdf .
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