Declaração DD6980, de 19 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 165, de 19.07.1980, Pág. 1734
-
Data:
1980-07-19
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, que alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 170/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Dos descendentes ou equiparados
...», deve ler-se: «Dos ascendentes ou equiparados ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/19/plain-207262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207262.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207262/declaracao-DD6980-de-19-de-julho