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Declaração DD6980, de 19 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, que alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Dos descendentes ou equiparados ...», deve ler-se: «Dos ascendentes ou equiparados ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/19/plain-207262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 170/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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