Resultados para o dia 1980-03-14
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Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado o Governo Holandês da designação das autoridades das Ilhas Falkland para os efeitos do artigo 35.º da Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial
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Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946 (corpos de bombeiros municipais e voluntários).
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Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia).
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Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Arrifes, no Município de Ponta Delgada.
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Altera a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro.
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Fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis.
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1980-03-14 - Portaria 108/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.
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1980-03-14 - Portaria 109/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Altera o n.º 7 da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).
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1980-03-14 - Decreto-Lei 39/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações
Dá nova redacção ao artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de Abril (Gabinete da Área de Sines).
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Atribui à Cooperativa Agrícola do Mira a função e a disciplina da recolha do leite na sua área social.
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1980-03-14 - Portaria 111/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio e Indústrias Agrícolas
Fixa os preços de compra dos borregos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
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Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266, de 26 de Setembro de 1969, que promulga o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.
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Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
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Autoriza o Governo a participar no Banco Interamericano de Desenvolvimento com uma quota no valor de 4140000 dólares dos EUA e a contribuir para o Fundo de Operações Especiais com uma quota equivalente a 4994261 dólares correntes dos EUA.