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Portaria 107/80, de 14 de Março

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Sumário

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Arrifes, no Município de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 107/80

de 14 de Março

Considerando a grande extensão e densidade populacional em que se insere a freguesia de Arrifes, concelho de Ponta Delgada, Açores, que conta já com cerca de 9000 habitantes;

Considerando que o efectivo policial mais próximo não tem hipótese de garantir a segurança de pessoas e bens daquela freguesia, situação que tem sido preocupação constante da referida Junta de Freguesia;

Considerando que a Junta de Freguesia de Arrifes se compromete, a curto prazo, a colocar à disposição da força policial as instalações indispensáveis ao funcionamento de uma subunidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

Criar o posto da Polícia de Segurança Pública de Arrifes, no Município de Ponta Delgada, à custa dos actuais efectivos do Comando Regional dos Açores, com a constituição seguinte:

2 subchefes;

15 guardas.

Ministério da Administração Interna, 28 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-33323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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