de 14 de Março
Considerando a grande extensão e densidade populacional em que se insere a freguesia de Arrifes, concelho de Ponta Delgada, Açores, que conta já com cerca de 9000 habitantes;Considerando que o efectivo policial mais próximo não tem hipótese de garantir a segurança de pessoas e bens daquela freguesia, situação que tem sido preocupação constante da referida Junta de Freguesia;
Considerando que a Junta de Freguesia de Arrifes se compromete, a curto prazo, a colocar à disposição da força policial as instalações indispensáveis ao funcionamento de uma subunidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:
Criar o posto da Polícia de Segurança Pública de Arrifes, no Município de Ponta Delgada, à custa dos actuais efectivos do Comando Regional dos Açores, com a constituição seguinte:
2 subchefes;
15 guardas.
Ministério da Administração Interna, 28 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.