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Decreto-lei 39/80, de 14 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de Abril (Gabinete da Área de Sines).

Texto do documento

Decreto-Lei 39/80

de 14 de Março

O Decreto-Lei 93/79, de 29 de Abril, veio substituir por uma direcção de tipo colegial aquela que até aí estava confiada ao director e subdirectores do Gabinete da Área de Sines.

Com a entrada em funções do conselho de gestão, sentiu-se a necessidade de adaptar este diploma, em alguns aspectos pontuais, às exigências de um funcionamento operacional.

Nesta conformidade é que, por um lado, se altera a competência para proceder à distribuição de pelouros pelos membros do conselho de gestão. E, por outro lado, numa alteração ditada por razões óbvias de eficácia, se consagra a possibilidade de o conselho de gestão delegar em qualquer dos seus membros a competência que, por lei, lhe está cometida.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/79, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - Ao presidente do conselho de gestão cabe, em geral, a coordenação dos vários pelouros, os quais serão distribuídos pelos restantes membros do conselho, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Art. 2.º É aditado um artigo 6.º-A ao Decreto-Lei 93/79, de 20 de Abril, com a seguinte redacção:

Art. 6.º-A O conselho de gestão poderá delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros, nas condições que considerar convenientes, especificando as matérias e os poderes abrangidos na delegação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - João Lopes Porto - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 4 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-6916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Decreto-Lei 93/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia, da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

    Reestrutura o Gabinete da Área de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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