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Despacho Normativo 90/80, de 14 de Março

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Sumário

Altera a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro.

Texto do documento

Despacho Normativo 90/80

O agrupamento de municípios com sede em Leiria consta no Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Dada a solicitação dos municípios interessados e a proposta da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Comissão de Coordenação Regional do Centro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 494/79 citado, determino:

A área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro abrange, além dos municípios referidos no anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, mais os seguintes municípios, que até esta data estavam englobados na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

Ministério da Administração Interna, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-31194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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