Resultados para o dia 1971-01-23
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 660/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Torna público ter o Governo do Reino do Camboja depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas inscritas no orçamento da receita e despesa do ano de 1970 da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Angola.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha até 30 de Abril de 1971 a dotação a que se refere o n.º 3.º do despacho inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 1 de Julho de 1967.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, no ano de 1970.
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Torna público ter o Governo do Reino do Camboja depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960
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Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.
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1971-01-23 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
De ter sido rectificada a Portaria n.º 660/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
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1971-01-23 - Decreto-Lei 14/71 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Torna extensivas a todo o pessoal da Guarda Nacional Republicana as faculdades atribuídas aos empregados da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, pelas alíneas a) e b) do § único do artigo 42.º do Decreto n.º 5786 de 10 de Maio de 1919 e pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea h), do anexo ao Decreto-Lei n.º 49368 de 10 de Novembro de 1969.