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Declaração DD10037, de 23 de Janeiro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha até 30 de Abril de 1971 a dotação a que se refere o n.º 3.º do despacho inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 1 de Julho de 1967.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, não se encontrando ainda concluídos os estudos que estão a ser efectuados com vista à revisão do esquema de fomento da produção leiteira, perante os resultados da experiência obtida após a publicação do Decreto-Lei 47710, de 18 de Maio de 1967, e legislação complementar, por seu despacho de 15 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que se mantenha até 30 de Abril de 1971 a dotação a que se refere o n.º 3.º do despacho de 1 de Julho de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, da mesma data.

Comissão de Coordenação Económica, 19 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/23/plain-242794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-18 - Decreto-Lei 47710 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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