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Aviso DD3989, de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino do Camboja depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo do Reino do Camboja depositou, em 24 de Novembro de 1970, o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.

2. De acordo com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entra em vigor em relação ao Camboja em 24 de Fevereiro de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Janeiro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/23/plain-242789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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