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Declaração DD10035, de 23 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 660/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 660/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... a partir de 25 de Janeiro de 1971, ...», deve ler-se: «... a partir de 22 de Janeiro de 1971, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/23/plain-242787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-28 - Portaria 660/70 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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