Onde se lê: «... a partir de 25 de Janeiro de 1971, ...», deve ler-se: «... a partir de 22 de Janeiro de 1971, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Onde se lê: «... a partir de 25 de Janeiro de 1971, ...», deve ler-se: «... a partir de 22 de Janeiro de 1971, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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