Declaração , de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1971, Série I de 1971-01-23.
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Data:
1971-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 660/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 660/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... a partir de 25 de Janeiro de 1971, ...», deve ler-se: «... a partir de 22 de Janeiro de 1971, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-12-28 -
Portaria
660/70 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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