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Portaria 36/71, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, no ano de 1970.

Texto do documento

Portaria 36/71

de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, no ano de 1970:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 800$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 5000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 2500$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 1200$00

... 16500$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 16500$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/23/plain-242788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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