de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, no ano de 1970:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 800$00Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 5000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 2500$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 1200$00... 16500$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 16500$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.