Resultados para o dia 1970-03-07
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Fixa no ano de 1970 os abonos para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole.
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Torna público terem os Governos da Bélgica e do Luxemburgo depositado os respectivos instrumentos de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968.
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Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística sejam providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969.
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Restabelece o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole, de acordo com o disposto no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072 - Suspende o Regulamento para a Concessão do Abono de Fardamento, estabelecido pela Portaria n.º 17654.
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1970-03-07 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fixa no ano de 1970 os abonos para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole
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Extingue, quando vagar, um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da secretaria do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto.
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1970-03-07 - Decreto-Lei 86/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 de 26 de Dezembro de 1966, e considera aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1970 as taxas mencionadas na lista junta ao presente diploma.
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Torna público terem os Governos da Bélgica e do Luxemburgo depositado os respectivos instrumentos de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968
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Fixa os limites das taxas de juro a praticar pelo Instituto de Crédito de Angola nas suas operações passivas de recepção de depósitos.
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Determina que passe a vigorar em Angola e Moçambique, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43140, o artigo 153.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola.