Portaria 132/70, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1970, Série I de 1970-03-07.
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Data:
1970-03-07
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Secções desta página::
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969.
Portaria 132/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com
as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do
orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola
no ano de 1969:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal
dos quadros» ... 10000000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de Comunicações - Transportes» ... 9000000$00
... 19000000$00
tomando como contrapartida disponibilidades existentes na seguinte rubrica da mesma
tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
19000000$00
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/07/plain-247117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247117.dre.pdf .
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