Despacho Ministerial DD233, de 7 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.1970, Pág. 274
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Data:
1970-03-07
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Fixa no ano de 1970 os abonos para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole.
Despacho ministerial
No ano de 1970 são fixados os seguintes abonos para fardamento e vestuário, nos termos
da Portaria 133/70, de 7 de Março de 1970:
Sargentos casados ou com encargos de família - 2400$00 por ano, em prestações mensais
de 200$00;
Sargentos sem encargos de família - 100$00 por mês.
O primeiro abono será concedido no mês de Março.
Os Serviços Sociais das Forças Armadas habilitarão as estruturas administrativas dos
departamentos das forças armadas com as importâncias necessárias.
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/07/plain-247123.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247123.dre.pdf .
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