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Portaria 136/70, de 7 de Março

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Sumário

Determina que passe a vigorar em Angola e Moçambique, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43140, o artigo 153.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola.

Texto do documento

Portaria 136/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 153.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola passe a vigorar em Angola e Moçambique, segundo a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto 43140, de 31 de

Agosto de 1960.

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/07/plain-247133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-31 - Decreto 43140 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Introduz alterações nos regulamentos do ensino médio agrícola, industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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