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Despacho Ministerial , de 7 de Março

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Sumário

Fixa no ano de 1970 os abonos para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole

Texto do documento

Despacho ministerial

No ano de 1970 são fixados os seguintes abonos para fardamento e vestuário, nos termos da Portaria 133/70, de 7 de Março de 1970:

Sargentos casados ou com encargos de família - 2400$00 por ano, em prestações mensais de 200$00;

Sargentos sem encargos de família - 100$00 por mês.

O primeiro abono será concedido no mês de Março.

Os Serviços Sociais das Forças Armadas habilitarão as estruturas administrativas dos departamentos das forças armadas com as importâncias necessárias.

Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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