Despacho ministerial
No ano de 1970 são fixados os seguintes abonos para fardamento e vestuário, nos termos da Portaria 133/70, de 7 de Março de 1970:
Sargentos casados ou com encargos de família - 2400$00 por ano, em prestações mensais de 200$00;
Sargentos sem encargos de família - 100$00 por mês.
O primeiro abono será concedido no mês de Março.
Os Serviços Sociais das Forças Armadas habilitarão as estruturas administrativas dos departamentos das forças armadas com as importâncias necessárias.
Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.